Política interna de prevenção e combate ao Assédio Moral, Sexual e Político-Eleitoral
Política interna de prevenção e combate ao Assédio Moral, Sexual e Político-Eleitoral
OBJETIVO
Estabelecer diretrizes para prevenção, identificação e combate a práticas de assédio no ambiente de trabalho, incluindo o assédio político-eleitoral, garantindo ambiente laboral seguro, ético e respeitoso.
PRINCÍPIOS ORIENTADORES
A Pirahy Alimentos Ltda. orienta suas ações de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e político-eleitoral pelos seguintes princípios:
- Respeito à dignidade da pessoa humana;
- Promoção de ambiente de trabalho saudável, seguro e respeitoso;
- Liberdade de consciência, crença, convicção política e exercício do voto livre;
- Igualdade de tratamento e não discriminação;
- Valorização da diversidade de opiniões e do pluralismo de ideias;
- Confidencialidade e proteção da identidade dos denunciantes e envolvidos;
- Vedação a qualquer forma de retaliação;
- Boa-fé, imparcialidade e respeito mútuo nas relações de trabalho;
- Observância da legislação trabalhista, dos direitos fundamentais e dos princípios éticos da organização.
ABRANGÊNCIA E PÚBLICO-ALVO
Esta política aplica-se a todas as pessoas que mantenham relação profissional ou institucional com a Pirahy Alimentos Ltda., abrangendo empregados, gestores, diretores, sócios, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, fornecedores, representantes comerciais, candidatos a vagas de emprego e quaisquer terceiros que atuem ou interajam no contexto laboral da organização, independentemente do nível hierárquico ou modalidade de contratação.
DEFINIÇÕES
4.1 Assédio Moral: conduta abusiva, repetitiva ou não, que atente contra a dignidade ou integridade psíquica do trabalhador.
4.2 Assédio Sexual: conduta de natureza sexual não consentida que cause constrangimento.
4.3 Assédio Político-Eleitoral: toda conduta que:
- constranja o trabalhador a apoiar candidato, partido ou ideologia;
- utilize hierarquia para influenciar voto;
- condicione benefícios ou prejuízos à escolha política;
- promova intimidação, discriminação ou exposição por posicionamento político.
DIRETRIZES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
Para prevenir e combater práticas de assédio no ambiente de trabalho, a empresa compromete-se a:
- divulgar amplamente esta política a todos os colaboradores, gestores, diretores, terceiros e prestadores de serviços;
- promover ações periódicas de conscientização, orientação e treinamento sobre prevenção ao assédio moral, sexual e político-eleitoral;
III. incluir o tema nos programas de integração de novos colaboradores;
- estimular a cultura de respeito, ética, diversidade e diálogo no ambiente laboral;
- disponibilizar canal seguro, acessível e confidencial para recebimento de denúncias;
- garantir a apuração célere, imparcial e sigilosa de todas as denúncias recebidas;
VII. adotar medidas corretivas e disciplinares sempre que constatadas violações desta política;
VIII. monitorar continuamente o ambiente organizacional, buscando identificar e mitigar riscos relacionados a práticas assediadoras.
- Todos os treinamentos realizados deverão possuir registro formal, contendo data, conteúdo ministrado, instrutor e lista de presença dos participantes.
- Os treinamentos deverão ocorrer, no mínimo, uma vez por ano e sempre na admissão de novos colaboradores, devendo ser formalmente registrados com lista de presença, conteúdo ministrado, data e identificação do instrutor, sendo tais registros mantidos pelo prazo mínimo de 5 anos.
- Os registros relacionados a treinamentos, denúncias e apurações serão mantidos sob responsabilidade do [RH/Jurídico], em ambiente seguro e confidencial, pelo prazo mínimo de 5 anos.
XII. Os riscos relacionados a assédio no ambiente de trabalho poderão ser considerados no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável.
CONDUTAS VEDADAS
- Solicitação de voto ou apoio político com uso da posição hierárquica;
- Ameaças veladas ou explícitas relacionadas a escolhas políticas;
- Divulgação forçada de posicionamento político;
- Tratamento diferenciado por convicção ideológica;
- Uso do ambiente de trabalho para propaganda coercitiva.
CANAL DE DENÚNCIA
A Pirahy Alimentos disponibiliza canais para denúncia de condutas inadequadas ou contrárias a esta política:
- WhatsApp corporativo confidencial.
- Caixa física para denúncias anônimas.
- E-mails institucionais.
As denúncias serão tratadas com sigilo, imparcialidade e sem retaliação, garantindo registro formal de todas as manifestações recebidas, com controle de acesso restrito e rastreabilidade das informações.
Todas as denúncias seguirão fluxo formal composto pelas etapas de: recebimento, registro, análise preliminar, investigação, conclusão e arquivamento, com geração de registros documentais de cada fase.
APURAÇÃO
As denúncias serão analisadas no menor prazo possível, preferencialmente em até 30 dias, prorrogáveis mediante justificativa. Toda denúncia será:
- analisada com imparcialidade;
- investigada com sigilo;
- concluída com aplicação de medidas cabíveis.
- A apuração será conduzida pelo setor de Recursos Humanos, Departamento Jurídico ou comissão especialmente designada pela Diretoria, conforme a natureza da denúncia.
PROTEÇÃO CONTRA RETALIAÇÕES
É expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra pessoa que, de boa-fé, apresente denúncia, participe de procedimento investigativo, forneça informações, atue como testemunha ou colabore na apuração de possíveis casos de assédio.
Serão consideradas infrações sujeitas às sanções previstas nesta política quaisquer atos de represália, perseguição, intimidação, constrangimento ou prejuízo praticados em razão da realização de denúncia ou da participação em procedimentos de investigação.
SANÇÕES
Incluem advertência, suspensão e demissão por justa causa, conforme gravidade.
COMPROMISSO DA ALTA DIREÇÃO
A Alta Direção da Pirahy Alimentos Ltda. manifesta apoio integral à presente Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Político-Eleitoral, comprometendo-se a promover ambiente de trabalho livre de qualquer forma de assédio, discriminação ou intimidação.
Compete à Alta Direção assegurar os recursos necessários para implementação desta política, promover sua ampla divulgação, incentivar a cultura de respeito e integridade, garantir a apuração imparcial das denúncias e assegurar a aplicação das medidas disciplinares cabíveis sempre que constatadas violações.
A prevenção e o enfrentamento ao assédio constituem compromisso permanente da organização e responsabilidade compartilhada entre todos os integrantes da empresa.
RECONHECIMENTO DA NATUREZA TRABALHISTA DO ASSÉDIO POLÍTICO-ELEITORAL
O assédio político-eleitoral constitui prática ilícita no ambiente de trabalho e caracteriza violação aos direitos fundamentais do trabalhador, especialmente à liberdade de consciência, de manifestação de pensamento, de convicção política e ao exercício livre e secreto do voto.
Nenhum trabalhador poderá sofrer constrangimento, pressão, intimidação, ameaça, discriminação, favorecimento ou prejuízo em razão de suas preferências, opiniões ou posicionamentos político-partidários.
A prática de assédio político-eleitoral poderá ensejar responsabilização disciplinar interna, sem prejuízo das responsabilidades civis, trabalhistas, administrativas e penais previstas na legislação aplicável.
Esta política observa os princípios previstos na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nas normas de saúde e segurança do trabalho, bem como nas orientações expedidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego sobre prevenção e combate ao assédio no ambiente laboral.
Todos os colaboradores receberão ciência desta política mediante assinatura física ou eletrônica, sendo mantido registro de divulgação e treinamento.
VIGÊNCIA:
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria.
CONTROLE DE VERSÃO
Este documento integra o sistema de gestão da Pirahy Alimentos e está sujeito a auditoria interna e externa.
Versão | Data de Emissão | Revisão | ITEM | Alterações Principais |
01 | 06/05/2026 | 00 | Criação do documento |
São Borja, RS, 06 de maio de 2026.
Política de Responsabilidade Ambiental da Pirahy Alimentos Ltda
Política interna de prevenção e combate ao Assédio Moral, Sexual e Político-Eleitoral
Esta política tem por finalidade estabelecer os princípios, compromissos e responsabilidades da Pirahy Alimentos Ltda. em relação à proteção ambiental, ao uso sustentável dos recursos naturais e à conformidade com a legislação ambiental brasileira, reforçando o compromisso da empresa com o desenvolvimento sustentável e a preservação das futuras gerações.
Aplica-se a todos os colaboradores, gestores, fornecedores, prestadores de serviços e terceiros que, de forma direta ou indireta, atuem em nome da empresa ou realizem atividades que possam impactar o meio ambiente.
3. Fundamentos Legais
A Pirahy Alimentos Ltda. observa e cumpre as disposições da legislação ambiental
vigente, em especial:
– Constituição Federal de 1988, art. 225, que assegura o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado;
– Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;
– Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais;
– Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
– Demais legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis.
4. Princípios da política
– Prevenção e precaução na gestão de riscos ambientais;
– Cumprimento integral das normas ambientais vigentes;
– Valorização da economia circular e dos 5Rs (repensar, reduzir, reutilizar, reciclar e recusar);
– Respeito às comunidades onde a empresa atua, promovendo desenvolvimento
sustentável.
– Adotar tecnologias e processos que reduzam impactos ambientais;
– Estimular fornecedores e parceiros a adotarem práticas ambientalmente responsáveis;
– Monitorar indicadores de desempenho ambiental e divulgar resultados;
– Apoiar iniciativas de preservação ambiental e projetos de responsabilidade socioambiental.
5. Atualizações
Esta política poderá ser atualizada para refletir mudanças legais ou operacionais, mantendo-se disponível no site da empresa.
6. CONTROLE DE VERSÃO
Este documento integra o sistema de gestão da Pirahy Alimentos e está sujeito a auditoria interna e externa.
Política de Governança Corporativa da Pirahy Alimentos Ltda.
Política de Governança Corporativa da Pirahy Alimentos Ltda.
1. Introdução
A Pirahy Alimentos Ltda., consciente de seu papel no cenário empresarial e da crescente complexidade do mercado, compreende que a governança corporativa é um pilar estratégico para a continuidade e o desenvolvimento sustentável de suas operações. Esta política reflete o compromisso da empresa com a integridade, a transparência, a responsabilidade e a prestação de contas, criando valor para sócios, colaboradores, clientes, fornecedores e comunidades.
2. Escopo e Abrangência
Esta política aplica-se a todas as pessoas colaboradoras, dirigentes, fornecedores, prestadores de serviço, terceiros e quaisquer partes que mantenham relacionamento com a Pirahy Alimentos. Suas diretrizes devem ser observadas em todas as atividades da empresa, independentemente do nível hierárquico.
3. Objetivos
Os objetivos principais da política de governança são:
• Promover respeito, integridade e respeito a pessoas, assegurando que decisões e ações sejam pautadas por princípios éticos.
• Garantir transparência por meio de comunicação clara, acessível e verdadeira.
• Fortalecer a responsabilidade corporativa e social, atendendo às obrigações legais, ambientais e comunitárias.
• Otimizar a tomada de decisão, assegurando confidencialidade e eficiência. • Fomentar práticas de sustentabilidade ambiental e social, alinhadas aos objetivos estratégicos.
4. Princípios
Os princípios que norteiam a Pirahy Alimentos são:
• Equidade: tratar todas as pessoas com respeito, justiça e dignidade. • Integridade: agir com honestidade, retidão e imparcialidade.
• Responsabilidade corporativa: assumir as consequências das decisões e ações.
• Prestação de contas: estar disponível para apresentar justificativas e resultados aos partes interessadas.
• Diversidade e inclusão: promover um ambiente de trabalho que respeita as diferenças.
• Sustentabilidade: atuar de forma responsável para minimizar impactos ambientais e apoiar comunidades locais.
• Proteção de dados: respeitar a privacidade e proteger os dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente.
5. Combate ao Trabalho Infantil e ao Trabalho Forçado
A empresa repudia e não compactua, sob qualquer circunstância, com a prática de trabalho infantil, trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão, comprometendo-se a adotar medidas preventivas e corretivas para assegurar o cumprimento integral da legislação trabalhista e dos princípios de dignidade humana.
6. Liberdade de Associação Sindical
A empresa reconhece e respeita o direito de livre associação, negociação coletiva e filiação sindical de todos os seus colaboradores, garantindo que nenhum empregado sofra discriminação ou retaliação em razão de sua participação em entidades representativas.
7. Gestão de Riscos
A empresa mantém processos para identificar, avaliar e mitigar riscos estratégicos, operacionais, financeiros e reputacionais, com o objetivo de proteger seus ativos e garantir a continuidade das operações.
8. Papéis e Responsabilidades
• DIRETOR: orientação estratégica, supervisão da gestão e garantia da conformidade com esta política.
• GERENTE: fiscalização dos atos dos administradores e análise das demonstrações financeiras.
• COORDENADOR: implementação e gestão diária da política de governança.
• LÍDER: disseminação da cultura de governança nas equipes e monitoramento do cumprimento das diretrizes.
• COLABORADOR: conhecer, compreender e cumprir as orientações desta política e do Código de Conduta.
9. Comitê de Ética/Governança
O Comitê de Ética/Governança é formado por membros indicados pela Diretoria e tem as seguintes atribuições:
• Avaliar denúncias e propor soluções.
• Promover a cultura de ética e governança.
• Reunir-se periodicamente para análise de indicadores e deliberações.
• Garantir sigilo e não retaliação a denunciantes.
10. Comunicação e Treinamento
A empresa garante a ampla divulgação desta política por meio de e-mails, intranet, treinamentos regulares, reuniões e workshops. Todos os colaboradores devem participar de treinamentos periódicos para compreender plenamente as regras e responsabilidades.
11. Implementação, Monitoramento e Indicadores
A implementação é contínua e acompanhada por auditorias internas e externas, canais de denúncia e relatórios de conformidade. Indicadores como participação em treinamentos, número de denúncias apuradas e nível de conformidade são monitorados e reportados periodicamente.
12. Consequências para Descumprimento
O descumprimento desta política pode resultar em medidas disciplinares, que vão desde advertências até rescisão contratual ou outras ações cabíveis, conforme a gravidade da infração e a legislação aplicável.
13. Revisão Periódica
Esta política será revisada no mínimo a cada 2 anos ou sempre que necessário para garantir sua adequação às legislações, melhores práticas e necessidades da empresa.
A Pirahy Alimentos reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade, construindo uma base sólida para um crescimento sustentável e de longo prazo.
Este documento integra o Sistema de Gestão da Pirahy Alimentos e está sujeito a auditoria interna e externa.
14. CONTROLE DE VERSÃO
Versão: 01
Data de Emissão: 27/08/2025
Revisão: 00
ITEM
Alterações Principais: Criação do documento
São Borja, RS, 27 de agosto de 2025.
Política de Conformidade Anticorrupção da Pirahy Alimentos Ltda.
Política de Conformidade Anticorrupção da Pirahy Alimentos Ltda.
1. Introdução e Propósito
A Pirahy Alimentos Ltda. reafirma seu compromisso com a ética, integridade e transparência em todas as suas relações e operações. Consciente dos impactos negativos da corrupção para a sociedade e para as empresas, adota postura de tolerância zero contra qualquer forma de suborno, corrupção e práticas antiéticas. Esta política estabelece princípios e diretrizes para prevenir, detectar e combater a corrupção, em conformidade com as leis nacionais e internacionais, como a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) e legislações correlatas.
O propósito é proteger os valores e o patrimônio da empresa e assegurar a conformidade com a legislação, fortalecendo a confiança das partes interessadas.
2. Abrangência e Escopo
Aplica-se a todos os colaboradores, em qualquer nível hierárquico, bem como a terceiros que atuem em nome ou em benefício da empresa. Todos devem conhecer e seguir as diretrizes estabelecidas.
3. Princípios Fundamentais
• Tolerância Zero: Repúdio absoluto a qualquer ato ilícito ou antiético.
• Legalidade: Cumprimento integral das leis aplicáveis.
• Transparência: Clareza e precisão nas transações e registros.
• Integridade: Honestidade em todas as relações.
• Prestação de Contas: Responsabilização por atos e omissões.
• Diligência Contínua: Revisão periódica de controles internos para prevenção.
4. Condutas Proibidas
• Oferecer ou aceitar vantagens indevidas para influenciar decisões.
• Realizar pagamentos de facilitação.
• Fraudar licitações ou contratos.
• Usar intermediários para dissimular atos ilícitos.
• Lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
• Manipular registros contábeis.
• Omitir denúncias de violação desta política.
5. Responsabilidade Individual e Reporte
Todos devem ler, compreender e cumprir esta política, buscando esclarecimentos quando necessário e reportando suspeitas ao Canal de Denúncias, que assegura confidencialidade e não retaliação.
6. Controles Internos e Monitoramento
• Treinamentos periódicos.
• Avaliação de riscos e diligência prévia em terceiros.
• Registros contábeis completos e precisos.
• Auditorias internas e externas.
• Comunicação aberta e ambiente seguro para denúncias.
7. Consequências da Violação
Violações sujeitam os envolvidos a medidas disciplinares e legais, podendo incluir rescisão contratual, além de cooperação com autoridades.
8. Revisão da Política
Esta política será revisada periodicamente para garantir sua adequação às melhores práticas e à legislação vigente.
9. CONTROLE DE VERSÃO
Este documento integra o sistema de gestão da Pirahy Alimentos e está sujeito a auditoria interna e externa.
Versão: 01
Data de emissão: 27/08/2025
Revisão: 00
ITEM
Alterações Principais: Criação do documento
São Borja, RS, 27 de agosto de 2025.
Política de Responsabilidade Social da Pirahy Alimentos Ltda.
Política de Responsabilidade Social da Pirahy Alimentos Ltda.
1. OBJETIVO
A Pirahy Alimentos comprometida com a responsabilidade social, estabelece como objetivo principal desta política promover práticas sociais em todas as suas operações de acordo com seu planejamento estratégico. Busca contribuir para o desenvolvimento das pessoas e comunidade, bem como promover uma cultura de responsabilidade social.
2. PÚBLICO-ALVO
Esta política se aplica a todas as atividades sociais da empresa. Todos os setores da empresa e partes interessadas devem aderir e contribuir para o cumprimento dos princípios desta política.
3. TERMOS E DEFINIÇÕES
Para fins desta política, considera-se que:
Responsabilidade Social é o compromisso da empresa em contribuir para o bem-estar da comunidade, promovendo ações e projetos sociais.
Voluntariado é a prática de dedicar tempo e esforço de forma não remunerada para realizar atividades em benefício de outras pessoas, organizações ou causas sociais. Atividade realizada de forma espontânea e não compulsória, diferenciando-se do trabalho remunerado. Quando autorizado pela empresa o trabalho voluntário poderá ser executado na jornada de trabalho sob remuneração, por exemplo, palestras, construção civil, eventos comunitários que exijam representantes, entre outros.
4. DESCRIÇÃO
4.1 Propósito – O propósito desta política é alinhar as ações sociais da empresa, estabelecer relacionamento positivo com a comunidade, fomentar projetos que envolvam crianças e idosos, promover relações baseadas na ética e no respeito, promovendo ambiente seguro, onde todas as pessoas são ouvidas, respeitadas e têm oportunidades. Definir diretrizes gerais do programa de voluntariado.
ODS 1 e ODS 2
4.2 Canais de escuta e prevenção – A Pirahy Alimentos mantém canal para seus públicos, interno e externo, a reportar qualquer denúncia ou casos de suspeita de violação aos direitos humanos, ao Código de Conduta, Ética, Assédio e Inclusão e às normas da empresa, utilizando o Canal de Denúncia https://denuncias.pratofino.com.br/ como ferramenta que garante a confidencialidade, a investigação da totalidade das ocorrências e o anonimato do denunciante.
4.3 Condições dignas de trabalho – Promovemos os direitos humanos em toda nossa esfera de influência, incluindo a cadeia de produção e o relacionamento com fornecedores, clientes e outros públicos. Tomamos o devido cuidado para identificar e eliminar qualquer risco contrário às definições dos direitos humanos. Estamos comprometidos em manter um ambiente de trabalho livre de assédio, intimidação ou qualquer outro tipo de violência.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Pirahy Alimentos compromete-se a revisar regularmente esta política, atualizando-a de acordo com avanços tecnológicos, mudanças legais e melhores práticas. A diretoria é responsável por garantir que todos os colaboradores estejam cientes e comprometidos com os princípios desta política. Esta política entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela Diretoria.
6. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO
Versão: 01
Data de emissão: 27/08/2025
Revisão: 00
ITEM
Alterações Principais: Criação do documento
São Borja, RS, 27 de agosto de 2025
Política de Conformidade para Fornecedores e Terceiros da Pirahy Alimentos Ltda.
Política de Conformidade para Fornecedores e Terceiros da Pirahy Alimentos Ltda.
1. Objetivo
Esta política estabelece os princípios éticos, legais e de integridade que devem ser
seguidos por todos os fornecedores, prestadores de serviços, representantes,
intermediários e quaisquer terceiros que mantenham relação com a Pirahy Alimentos
Ltda. Visa garantir que essas partes atuem em conformidade com a legislação vigente,
respeitando os valores e compromissos da empresa.
2. Escopo
Aplica-se a todos os fornecedores e terceiros que forneçam bens, serviços ou
representem a Pirahy Alimentos Ltda. em qualquer capacidade.
3. Princípios Éticos e Legais
• Integridade: atuar com honestidade e boa-fé em todas as transações.
• Legalidade: cumprir todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis, inclusive
trabalhistas, ambientais e tributárias.
• Transparência: fornecer informações verdadeiras e completas.
• Respeito: tratar todas as pessoas com dignidade, sem discriminação ou assédio.
• Sustentabilidade: minimizar impactos ambientais e apoiar práticas responsáveis.
• Proteção de Dados: cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e zelar
pela confidencialidade das informações.
4. Condutas Proibidas
• Praticar atos de corrupção, fraude, suborno ou pagamento de facilitação.
• Oferecer presentes ou vantagens indevidas a colaboradores ou representantes da
Pirahy Alimentos.
• Utilizar mão de obra infantil ou forçada.
• Discriminar ou assediar colaboradores ou terceiros.
• Omitir ou falsificar informações relevantes.
• Infringir direitos autorais ou de propriedade intelectual.
• Descumprir obrigações ambientais, trabalhistas e fiscais.
5. Recebimento de Brindes de Fornecedores, Terceiros e Externos
Todos os brindes recebidos de fornecedores, parceiros, prestadores de serviços ou
qualquer outra parte externa deverão ser encaminhados ao setor de Recursos Humanos.
Esses itens serão armazenados em local apropriado e, periodicamente, sorteados entre
todos os colaboradores durante eventos internos da empresa.
Essa prática visa garantir a transparência, a equidade e a imparcialidade no
relacionamento com terceiros, além de assegurar que nenhum colaborador receba
tratamento privilegiado.
6. Compromissos com o Respeito às Pessoas, à Sustentabilidade e à Privacidade
Os fornecedores e terceiros devem apoiar um ambiente que respeite pessoas, promover
práticas sustentáveis, respeitar os direitos humanos e garantir a confidencialidade e a
integridade dos dados pessoais tratados em decorrência da relação comercial.
7. Canais de Denúncia
A Pirahy Alimentos disponibiliza canais para denúncia de condutas inadequadas ou
contrárias a esta política:
• WhatsApp corporativo confidencial.
• Caixa física para denúncias anônimas.
• E-mails institucionais.
As denúncias serão tratadas com sigilo, imparcialidade e sem retaliação.
8. Consequências do Descumprimento
O descumprimento desta política poderá resultar em sanções previstas em contrato,
incluindo rescisão, bem como comunicação às autoridades competentes, sem prejuízo
de eventuais ações judiciais.
9. Declaração de Compromisso
O fornecedor ou terceiro declara, ao firmar contrato com a Pirahy Alimentos, que leu,
compreendeu e concorda em cumprir integralmente esta política.
10. CONTROLE DE VERSÃO
Este documento integra o sistema de gestão da Pirahy Alimentos e está sujeito a
auditoria interna e externa.
Versão: 01
Data de emissão: 27/08/2025
Revisão: 00
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Alterações Principais: Criação do documento
São Borja, RS, 27 de agosto de 2025
Política da Qualidade e Segurança dos Alimentos da Pirahy
Política da Qualidade e Segurança dos Alimentos da Pirahy Ltda.
Política de Privacidade da Pirahy Alimentos Ltda.
Política de Privacidade da Pirahy Alimentos Ltda.
Com base nos princípios de transparência, integridade e responsabilidade, e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Pirahy Alimentos Ltda. apresenta esta Política de Privacidade.
1. Compromisso com a Privacidade e Proteção de Dados
Reconhecemos a importância da privacidade e da proteção dos dados pessoais. Tratamos as informações de forma ética, transparente e segura, em conformidade com a legislação vigente, garantindo os direitos e liberdades dos titulares.
2. Abrangência e Princípios
Aplica-se a todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela empresa, abrangendo clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros e demais partes interessadas.
Princípios seguidos: • Finalidade: para propósitos legítimos e informados ao titular. • Adequação: compatível com as finalidades informadas. • Necessidade: coleta mínima necessária. • Livre Acesso: acesso fácil às informações. • Qualidade dos Dados: precisão e atualização. • Transparência: informações claras. • Segurança: proteção contra acessos não autorizados. • Prevenção: para evitar danos. • Não Discriminação: vedação a usos abusivos ou ilícitos. • Responsabilização e Prestação de Contas.
3. Coleta e Uso de Dados
Coletamos dados de clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros e visitantes do site para finalidades específicas, como gestão contratual, atendimento, segurança e melhoria de serviços.
4. Compartilhamento de Dados
Os dados podem ser compartilhados com fornecedores de serviços, autoridades governamentais, em reorganizações societárias ou com o consentimento do titular, sempre com medidas de segurança adequadas.
5. Direitos dos Titulares
Garantimos aos titulares os direitos previstos na LGPD, incluindo acesso, correção, anonimização, eliminação, portabilidade, informação, revogação do consentimento e oposição.
6. Segurança
Adotamos medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais, como controles de acesso, criptografia, monitoramento e treinamento contínuo.
7. Retenção dos Dados
Os dados são mantidos apenas pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades ou exigências legais, sendo eliminados ou anonimizados após esse período.
8. Encarregado de Dados
O Encarregado de Dados (DPO) é o canal de comunicação entre a empresa, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Contato: [inserir e-mail].
9. Atualizações
Esta política poderá ser atualizada para refletir mudanças legais ou operacionais, mantendo-se disponível no site da empresa.
10. Legislação Aplicável e Foro
Regida pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente a LGPD, com foro eleito em São Borja/RS.
11. CONTROLE DE VERSÃO
Este documento integra o sistema de gestão da Pirahy Alimentos e está sujeito a auditoria interna e externa.
Versão: 01
Data de emissão: 27/08/2025
Revisão: 00
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Alterações Principais: Criação do documento
São Borja, RS, 27 de agosto de 2025.